Dom Marcelino Daiji TANI, Bispo de Saitama
Presidente da Comissão Católica para Imigrantes, Refugiados e Itinerantes
Mensagem para o 92º Dia Mundial dos Migrantes ,
Refugiados e Gente em Movimento.(2006)
“ Deixem as crianças, e não lhes proibam de vir a mim,
porque o Reino de Deus pertence a elas.” Mt.19,13-15
Pela estatística do ano 2005, o número de casamentos internacionais ocupa 5% do total registrado, ou seja um casal entre 20 casamentos realizados no Japão. Fazendo um cálculo simplista, podemos dizer que em cada 20 crianças, uma criança é de dupla nacionalidade. Neste, acrescenta-se ainda o número de crianças de imigrantes e refugiados. Somando ao todo, pode se chegar ao número de 2-3 crianças de origem estrangeira entre 40 crianças numa sala de aula. Nós desejamos que os casais internacionais possam construir um lar feliz e seus filhos sejam ainda mais felizes.
No entanto, podemos perguntar: será que a nossa Sociedade e a Igreja estão pensando e trabalhando suficientemente para que as crianças sejam felizes? Os adultos se esforçam para entender suas crianças ? Refletiremos sobre este aspecto, a partir do que está acontecendo atualmente.
O Congresso Nacional está discutindo as Diretrizes Básicas da Educação. A proposta de modificação diz o seguinte: “ Respeitando a tradição e a cultura, amar nossa pátria e nossa terra que nos proporcionam a crescer,e ao mesmo tempo cultivar as atitudes de cooperação pela paz e desenvolvimento da sociedade internacional .”
Na concretização desta Diretriz, em cada Escola se obrigará que as crianças de dupla nacionalidade se identifiquem às crianças japonesas, negando a cultura dos pais. Assim, a nova Diretriz trará uma influência negativa na formação da personalidade e da identidade da criança de dupla nacionalidade, sendo que a educação visa justamente esta formação integral da personalidade. A nova proposta da Diretriz ignora a existência dessas crianças, filhos de imigrantes e refugiados.
No dia 29 de março deste ano, o Tribunal de Justiça de Tokyo promulgou a sentença de reconhecimento de filiação japonesa à criança que nasceu de mãe filipina e pai japonês, que tinha reconhecido sua paternidade, porém não tinha recebido a nacionalidade japonesa por não cumprir a lei de registrá-la antes do nascimento. Negar a nacionalidade japonesa, por não haver sido registrada em determinada época, não tendo outro tipo de problema por parte da criança, é questionável por ir em contra da Constituição Japonesa, ferir os Direitos Humanos e às Leis referentes aos Direitos das Crianças. Nesta questão, o governo Japonês é questionado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU no seu relatório final .(2004) Nesta sentença o Tribunal de Justiça de Tokyo mostrou reta consciência. Porém, o governo recorreu a sentença.
O número de crianças que buscam seus direitos através de amparos legais é uma pequena parcela dentro de um grande iceberg. Um grande número de crianças sofre discriminação por causa da lei da nacionalidade. Existem muitas crianças de pais refugiados da Indonésia e Coreanos, nascidas no Japão, que se encontram sem nacionalidade.
Jesus disse: “ Deixem as crianças, não lhes proibam de vir a mim, porque o Reino de Deus pertence a elas.” (Mt 19,13-15) Jesus nos ensina que devemos refletir, colocando-nos no lugar das crianças , garantir e proteger suas idéias e ações.
Neste Dia Internacional de Imigrantes, Refugiados e Itinerantes, queremos rezar para que a Igreja seja a guardiã dos direitos das crianças e respeitar a vida de cada criança, que é um grande dom de Deus.
Setembro de 2006
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